Um programa regulamentado por lei federal
Criado por decreto federal e operado em conformidade com a legislação vigente. Os critérios, as faixas de renda e os responsáveis pela gestão estão documentados nesta página.
Fundamentação legal do programa
Decreto Federal nº 11.795, de 23 de novembro de 2023. Institui o Programa Minha Casa Minha Vida, define os critérios de elegibilidade por faixa de renda familiar per capita e estabelece as competências dos órgãos gestores.
A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial da União e no portal oficial gov.br. Alterações posteriores são publicadas na mesma fonte e incorporadas a esta página trimestralmente.
Órgãos envolvidos
Gestão compartilhada entre União e municípios
A coordenação nacional é responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A operação local é conduzida pelos municípios conveniados, conforme regulamento específico.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — coordenação nacional e normatização.
Caixa Econômica Federal — agente operador responsável pelo pagamento dos benefícios.
Municípios conveniados — cadastramento, atualização do CadÚnico e atendimento presencial.
Municípios aderem ao programa por termo de adesão e ficam obrigados a manter o Cadastro Único atualizado como condição de repasse federal.








A partir da base legal e da estrutura de gestão descritas acima, os critérios de perfil determinam quem tem direito ao benefício. Consulte um especialista parceiro.
