— Base Normativa Federal

Um programa regulamentado por lei federal

Criado por decreto federal e operado em conformidade com a legislação vigente. Os critérios, as faixas de renda e os responsáveis pela gestão estão documentados nesta página.

Estrutura Administrativa

Órgãos envolvidos

Gestão compartilhada entre União e municípios

A coordenação nacional é responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A operação local é conduzida pelos municípios conveniados, conforme regulamento específico.

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — coordenação nacional e normatização.

Caixa Econômica Federal — agente operador responsável pelo pagamento dos benefícios.

Municípios conveniados — cadastramento, atualização do CadÚnico e atendimento presencial.

Municípios aderem ao programa por termo de adesão e ficam obrigados a manter o Cadastro Único atualizado como condição de repasse federal.

A partir da base legal e da estrutura de gestão descritas acima, os critérios de perfil determinam quem tem direito ao benefício. Consulte um especialista parceiro.